sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Patrono da Escola: Profa. Aparecida de Fátima Silva

Projeto de Lei nº. 824, de 1987
Da Denominação a estabelecimento de ensino
A Assembléia Legislativa decreta:
Artigo 1 - passa a denominar-se "Profa. Aparecida de Fátima Silva" a Escola Estadual de 1 Grau do Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco II, em Carapicuíba.
Artigo 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Visa a presente propositura homenagear a figura da ilustre educadora, Profa. Aparecida de Fátima Silva.
Nascida em Cândido Mota em 15 de janeiro de 1955, foi filha de Geraldo Silva e Izabel Tonello Silva.
Formou-se em 20 de dezembro de 1974 no Colégio e Escola Normal Estadual de Cândido Mota, tendo se destacado por sua competência e dedicação aos ensinamentos recebidos. Mudando-se para Osasco, Barueri e Carapicuíba.
Em 3 de outubro de 1981 casou-se com Luiz Alfredo da Silva de quem teve três filhos.
Em 1984 teve como Professora Admitida em Caráter Temporário (ACT) - ocasião de exercer a profissão na Escola Estadual de 1 Grau no Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco II.
Após concurso foi nomeada para o cargo de Professor I em 17 de julho na Escola Estadual de 1 Grau Jardim Santo Estevão em Carapicuíba, retornando por remoção, ao estabelecimento em que iniciara a carrera docente. Lamentavelmente, faleceu jovem ainda, em 17 de agosto de 1987, com 32 anos apenas.
A professora Aparecida de Fátima Silva sempre foi profissional competente e responsável, dedicada a seus alunos e respeitada por todos seus colegas e pela comunidade.
Ao falecer, a homenageada cursava o 2º ano de Pedagogia objetivando adquirir mais conhecimento e ascender profissionalmente.
Nada mais justo que pretar, ainda que postumamente merecida lembrança em pórtico de estabelecimento à Professora Aparecida de Fátima Silva pelo muito que serviu à educação.
Se deixou uma obra inacabada, na verdade semeou o saber em terreno fértil enquanto foi professora primária, honesta e dedicada.
Em virtude do exposto, tomamos a iniciativa de propor o presente Projeto de Lei, visando a prestar, na pessoa da homenageada, a reverência devida aos profissionais do magistério.

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